Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SAMPAIO COMERCIO DE RACOES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME
- Advogados
- ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO (OAB 18189/PB), JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ (OAB 22556/PB), LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 28813/PB), MARIANNA REIS PORTO (OAB 29064/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0837098-71.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Cheque, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SAMPAIO COMERCIO DE RACOES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DAS NEVES MENDES DE ALMEIDA ARAUJO - ME
Vistos, etc. Intimada a parte executada para pagamento do título executivo judicial, esta permaneceu inerte. Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada. DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD. Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho. Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
