Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Petição
Petição
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0837992-08.2025.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: IGLAUBE PAULO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, em que as partes apresentaram minuta de acordo (ID 129197616). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo. Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação. Assim, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado ao id. 129197616, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes. Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, data da assinatura digital. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito
Petição
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
2025
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Petição
Mero expediente
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0837992-08.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a promovente para, em 05 (cinco), informar se tem interesse na realização de audiência de conciliação. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2025. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito
Movimentação processual
Documento
Documento
Conclusão
Distribuição