Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, retificando o polo passivo da demanda, de modo a incluir os herdeiros do falecido Hélio Ferreira da Silva como réus, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC); b)
Intime-se, ainda, a autora para que comprove a alegada hipossuficiência econômica, por meio da juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita: i. Cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especialmente a página de identificação, do último contrato e da página seguinte em branco; ii. Comprovante de renda mensal atual da requerente (e de eventual cônjuge, se houver); iii.
Cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias de titularidade da autora, referentes aos últimos três meses; iv. Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; v. Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, com todas as páginas, especialmente a que conste a relação de bens.