Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JESSYCA BARBOSA MARINS
- Advogado
- BRENO MARQUES DE MELLO (OAB 23797/PB)
No presente caso, observa-se que a sentença de ID 84789685, houve um equívoco, uma vez que não constou na determinação para envio de ofício ao órgão empregador, embora conste na fundamentação, o percentual a ser descontado em folha salarial do alimentante, quando na verdade deveria constar “Oficie-se o órgão pagador do primeiro promovido, Sr. Hector Ferreira Gonçalves Scuratto Abdal, para desconto em folha salarial, o percentual de 47,17% (quarenta e sete vírgula sete por cento) do salário mínimo, junto a empresa “Corpóreos – Serviços Terapêuticos S.A – Espaço Laser, localizada na Av.
Washington Luiz, nº 2480, Vila Marieta, Campinas/SP, Cep: 13042-105, Shopping Prado Boulevard.
