POSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por J.
V. DE P. e A. K.
C. DA S.
V. DE P., para: a) DECRETAR o divórcio do casal, determinando a averbação no registro civil, com retorno da requerida ao nome de solteira: A. K.
C. DA S.; b) ESTABELECER a guarda compartilhada do menor J.
V. C. DA S., fixando como residência de referência o domicílio materno; c) REGULAMENTAR o direito de visitas ao genitor em fins de semana alternados, com pernoite e possibilidade de comunicação virtual em outros dias; férias e feriados divididos igualitariamente; aniversários e dia das mães/pais com o homenageado; d) FIXAR alimentos em favor do menor no valor correspondente a um salário mínimo; e) DETERMINAR a partilha em cotas iguais dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
Ficam indeferidos os pedidos de indenização por ausência de elementos probatórios mínimos. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput, do CPC, as custas e honorários advocatícios devem ser rateadas em igual proporção. Determino à Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca para que: A- Registre esta Sentença no respectivo Cartório de Registro de Pessoas Naturais para que averbe esta sentença na forma dos arts. 98/100 da Lei Nacional n.º 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos - LRP), conforme expressa determinação do art. 10, I, do Código Civil vigente (CC) c/c art. 29, § 1º, I c/c art. 101, caput, da LRP; B - Anote, no assentamento de nascimento do cônjuge varão a dissolução do casamento, conforme determinado pelo art. 108, § 2º, da LRP, devendo serem tais atos praticados de forma gratuita, tendo em vista serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, conforme comando do art. 247 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, valendo esta Sentença como Ofício e Mandado de Averbação e Anotação, nos termos do art. 102 e 105 do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.