Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2022
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL CONSENSUAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA- PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0842578-30.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO CONSENSUAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por SELMA BARBOSA COSTA e outros , cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear MARIA DO CEU MOURA curadora da Sra.
IRACEMA MARIA AMARO, em substituição a Sra. Selma Barbosa Costa. João Pessoa, 7 de dezembro de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL CONSENSUAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA- PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0842578-30.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO CONSENSUAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por SELMA BARBOSA COSTA e outros , cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear MARIA DO CEU MOURA curadora da Sra.
IRACEMA MARIA AMARO, em substituição a Sra. Selma Barbosa Costa. João Pessoa, 7 de dezembro de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
Distribuição