Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
deferimento
Arquivamento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, S/N, Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0842657-87.2024.8.15.0001 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, que tem como parte exequente o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, já qualificado nos autos, representado por sua Procuradoria de Justiça, em face da parte executada, OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR - OAB/PB 9.361, devidamente qualificada, advogada atuando em causa própria. Houve a extinção do feito pela quitação do débito principal, bem como dos honorários da presente ação, cf.
ID 113955342. Aportou aos autos, pedido de justiça gratuita, em relação a condenação em custas finais da presente ação.
É o relatório.
Decido. Considerando os argumentos e documentos acostados em petição última, defiro a gratuidade.
Intime-se. Arquive-se. Data e assinatura digitais. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito
Trânsito em julgado
DecisãoRedistribuição
Redistribuição
Decurso de Prazo
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Documento
Expedição de documento
Conclusão
2024
Documento
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição