Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDA DE ANDRADE MARQUES PESSOA
- Advogado
- BIANCA TAINA SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0842785-29.2021.8.15.2001 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Promovente:
I. D. A. B. N. Promovido(a): F. D. A. M. P.
DECISÃO
Vistos e bem examinados, temos que... Em face da procuração "ad judicia"1 de ID Num. 74209528, defiro a habilitação da Advogada constituída no instrumento, Dra. BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES, OAB/SP Nº 473.659, e-mail [email protected], que fica autorizada, nos termos do art. 105, do novo CPC2, a praticar atos neste processo eletrônico pelo direito da ré, e devem passar a ser intimados dos atos processuais subsequentes, por meio eletrônico (NCPC, art. 2703), liberando-lhes, por sua vez, o sigilo do feito, possibilitando-lhes a visualização do processo no painel do usuário.
Intimem-se os Advogados ora habilitados, da forma acima indicada (por meio eletrônico), do deferimento da habilitação, para que tenham acesso aos autos e requeiram, no prazo de 05 dias, o que entenderem devido, sob pena de preclusão4. Após, com ou sem a manifestação da parte, conclusos novamente. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito ______________________________ 1 “A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior, envolve revogação de mandato” (RSTJ 14/421, 32/336 e STJ-RT 683/190; RT 516/138, 613/137, 624/160, RJ 190/87, JTA 56/48, Bol.
AASP 1.063/88; v. tb. RJTJESP 102/291). 2 Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 3 Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do . 4 Perda de uma determinada faculdade processual civil, ou pelo não exercício dela na ordem legal, ou por haver-se realizado uma atividade incompatível com esse exercício, ou, ainda, por já ter sido ela validamente exercitada.
