Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Emenda à Inicial
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0843545-02.2026.8.15.2001 [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]. AUTOR: JAIRLANA RODRIGUES DE ARAUJO. REU: BANCO BMG SA.
DECISÃO
Da gratuidade judiciária Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, com espeque no art. 98 do CPC. Da emenda à inicial Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendá-la, a fim de apresentar, sob pena de extinção sem resolução de mérito:
1- Comprovante de residência atualizado e com data legível, em nome próprio. Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco;
2- Cópia do contrato que a parte autora requer a revisão, uma vez que é ilógico requerer a revisão de cláusula de instrumento que porventura alegue não possuir. Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
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