Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO J. SAFRA S.A
- Advogado
- ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0844155-43.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: ROGERIO FURTADO DE FIGUEIREDO
SENTENÇA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES ANTES DA
SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO J. SAFRA S.A em face de ROGERIO FURTADO DE FIGUEIREDO. No curso da Ação as partes firmaram acordo, apresentando minuta requerendo a homologação (id 129440832).
É o breve relatório.
DECIDO. No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta de acordo devidamente assinado por ambas as partes (id 129440832).
Isso posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Indefiro, contudo, o pedido de suspensão. O acordo homologado pelo juízo é título executivo judicial e, em caso de inadimplemento, deverá ser executado. Sem custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Ao Cartório, proceda-se com a retirada de eventual restrição judicial aplicada por este Juízo via RENAJUD no veículo em debate.
P.
I. C. Ante a renúncia ao prazo recursal por ambas as partes, arquivem-se os autos de imediato. João Pessoa, data e assinatura pelo sistema. Juiz de Direito
