Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VANIA SEMIRAMIS ARRUDA DE MACEDO MONTENEGRO
- Advogados
- MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA (OAB 17295/PB), RAFAELA MARIA E SILVA FERREIRA (OAB 20228/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844454-59.2017.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VANIA SEMIRAMIS ARRUDA DE MACEDO MONTENEGRO EXECUTADO: IOLE JOAQUIM DE SOUZA Advogado: RAFAELA MARIA E SILVA FERREIRA OAB: PB20228 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA OAB: PB17295 Endereço: Avenida Capitão José Pessoa_**, 602, - até 511/512, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-170 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Em consulta ao sistema Sisbajud, seguem os endereços vinculados à promovida.
Considerando a pluralidade no resultado, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar especificamente o endereço da referida parte para fins de intimação, sob pena de arquivamento." João Pessoa, em 29 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
