Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CICERA BATISTA DE LIMA
- Advogados
- ANTONIO AMANCIO DA COSTA ANDRADE (OAB 4068/PB), AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE (OAB 16472/PB)
Diante disso, o abandono da causa, por mais de 30 (trinta) dias, sem cumprimento de ato determinado pelo juízo, acarreta a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
