PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0844934-90.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) ASSUNTO: [Busca e Apreensão de Bens] RÉU:
V. A. F. M.
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de representação da autoridade policial pugnando pela busca e apreensão domiciliar e autorização para análise de aparelhos eletrônicos eventualmente apreendidos na residência apontada nas diligências, para instruir investigação das práticas dos crimes previstos nos art. 240 e art. 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os autos tramitaram perante a 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, sendo deferido o pedido e cumprido o mandado de busca e apreensão domiciliar pela autoridade policial, conforme IDs 94070044, 97320090 e 97340428, juntando-se o Laudo pericial em relação ao aparelho celular apreendido nos autos do inquérito correlato, onde já oferecida denúncia (0844913-17.2024.8.15.2001 - ID 102878161, págs. 30/45).
O Ministério Público em atuação neste juízo já foi cientificado quanto a tramitação do feito (ID124087833).
Ante o exposto, considerando o esgotamento do objeto da presente cautelar, determino o seu arquivamento, mantendo-a associada aos autos da ação penal nº 0844913-17.2024.8.15.2001. DÊ-se ciência às partes. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito