Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Mero expediente
Conclusão
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Considerando tratar-se de nova demanda, desta feita destinada à cobrança de honorários advocatícios, e tendo em vista que o processo se encontra aguardando, em cartório, o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação das exequentes, entendo que, a fim de evitar eventual tumulto processual, a pretensão deverá ser deduzida em ação autônoma.
Considerando tratar-se de nova demanda, desta feita destinada à cobrança de honorários advocatícios, e tendo em vista que o processo se encontra aguardando, em cartório, o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação das exequentes, entendo que, a fim de evitar eventual tumulto processual, a pretensão deverá ser deduzida em ação autônoma.
Considerando tratar-se de nova demanda, desta feita destinada à cobrança de honorários advocatícios, e tendo em vista que o processo se encontra aguardando, em cartório, o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação das exequentes, entendo que, a fim de evitar eventual tumulto processual, a pretensão deverá ser deduzida em ação autônoma.
Petição
Expedida/Certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
2025
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Retificação de movimento
Conclusão
Petição
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
deferimento
Determinação de Diligência
2024
Documento
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
deferimento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Determinação de Diligência
Documento
Conclusão
deferimento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
2023
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mandado
Determinação de Diligência
Conclusão
2022
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Documento
Mandado
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Documento
Mandado
Documento
2021
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Redistribuição
Redistribuição
Exclusão do Juízo 100% Digital
Mudança de Classe Processual
Incompetência
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Tendo em vista a não localização do endereço da parte exequente, conforme certidões de IDs 157530264 e 157530269, intime-se o advogado Dr. Alberto Lopes de Brito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Tendo em vista a não localização do endereço da parte exequente, conforme certidões de IDs 157530264 e 157530269, intime-se o advogado Dr. Alberto Lopes de Brito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Tendo em vista a não localização do endereço da parte exequente, conforme certidões de IDs 157530264 e 157530269, intime-se o advogado Dr. Alberto Lopes de Brito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
intime-se a parte exequente para regularizar o polo ativo desta demanda, tendo em vista a maioridade civil alcançada, procedendo à juntada de instrumento procuratório, no prazo de 10 dias.
intime-se a parte exequente para regularizar o polo ativo desta demanda, tendo em vista a maioridade civil alcançada, procedendo à juntada de instrumento procuratório, no prazo de 10 dias.
intime-se a parte exequente para regularizar o polo ativo desta demanda, tendo em vista a maioridade civil alcançada, procedendo à juntada de instrumento procuratório, no prazo de 10 dias.
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Diante da resposta do Detran/PB (Id 112078998), intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Diante da resposta do Detran/PB (Id 112078998), intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Diante da resposta do Detran/PB (Id 112078998), intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Mero expediente
Retificação de Classe Processual
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Aguarde-se a resposta do Detran/PB ao ofício encaminhado por este juízo. Após, com a juntada, intimem-se.
Aguarde-se a resposta do Detran/PB ao ofício encaminhado por este juízo. Após, com a juntada, intimem-se.
Aguarde-se a resposta do Detran/PB ao ofício encaminhado por este juízo. Após, com a juntada, intimem-se.
Mandado
Documento
Publicação
Expedida/certificada
Da juntada da resposta da penhora, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Da juntada da resposta da penhora, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Da juntada da resposta da penhora, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Da resposta da penhora Id 91370115, onde não fora localizado valores nas contas de titularidade do executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Da resposta da penhora Id 91370115, onde não fora localizado valores nas contas de titularidade do executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Da resposta da penhora Id 91370115, onde não fora localizado valores nas contas de titularidade do executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Determinação de Diligência
Documento
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0845236-27.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por
C. A. A. e outros (2) em face de CLAUDIO DA SILVA ARAUJO. Pelo presente fica INTIMADO(A) CLAUDIO DA SILVA ARAUJO, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do artigo 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advogado de dez por cento.
João Pessoa, PB, 14 de julho de 2023. Eu, RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0845236-27.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por
C. A. A. e outros (2) em face de CLAUDIO DA SILVA ARAUJO. Pelo presente fica INTIMADO(A) CLAUDIO DA SILVA ARAUJO, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do artigo 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advogado de dez por cento.
João Pessoa, PB, 14 de julho de 2023. Eu, RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0845236-27.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por
C. A. A. e outros (2) em face de CLAUDIO DA SILVA ARAUJO. Pelo presente fica INTIMADO(A) CLAUDIO DA SILVA ARAUJO, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do artigo 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advogado de dez por cento.
João Pessoa, PB, 14 de julho de 2023. Eu, RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0845236-27.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por
C. A. A. e outros (2) em face de CLAUDIO DA SILVA ARAUJO. Pelo presente fica INTIMADO(A) CLAUDIO DA SILVA ARAUJO, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do artigo 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advogado de dez por cento.
João Pessoa, PB, 14 de julho de 2023. Eu, RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
Determinação de Diligência
Decurso de Prazo
Publicação
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0845236-27.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por
C. A. A. e outros representados por sua genitora, MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA em face de CLAUDIO DA SILVA ARAUJO. Pelo presente fica CITADO(A) CLAUDIO DA SILVA ARAUJO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para pagar o débito e defender-se no prazo de 15 dias. João Pessoa, PB, 24 de março de 2023. Eu, ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito.
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Mandado
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Decretação de revelia
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Antecipação de tutela