Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FRANCISCO GOMES DE SOUZA
- Advogado
- ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES (OAB 16264/PB)
INTIMAÇÃO ADVOGADA-PARTE AUTORA:
SENTENÇA
DE ID. 131629211
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Petição
Publicação
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Desistência
Arquivamento
Conclusão
INTIMAÇÃO ADVOGADA-PARTE AUTORA:
SENTENÇA
DE ID. 131629211
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Petição
2025
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Tendo em vista o pedido de ID 123662137, renove-se a intimação determinada no ID 119249265, para cumprimento no novo prazo de 15 (quinze) dias.
Decurso de Prazo
Petição
Expedida/certificada
Assim, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de providenciar a juntada de documento médico, legível e recente, que ateste expressamente a incapacidade da parte promovida de exercer os atos da vida civil, reger sua pessoa e administrar seus bens, com diagnóstico da doença e seu respectivo CID (código internacional de doenças), para os devidos fins requeridos, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem julgamento do mérito.
Gratuidade da Justiça
Emenda à Inicial
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição