Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital
PROCESSO Nº 0846520-02.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:EXEQUENTE: A.
C. F. E.
I. S. PROMOVIDO(A): EXECUTADO: N. M.
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. ajuizou a presente demanda em face de N. M., pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Em seguida, atravessou petição ao Id 79328234, comunicando a desistência da ação. A parte executada, por sua vez, ainda não foi citada.
É o relatório. Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Saliente-se que, no caso vertente, a parte executada ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Deixo de condenar a parte exequente nas custas processuais, ante a utilização mínima da máquina judiciária. Deixo de condenar em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
