Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WELLINGTON DA SILVA FERNANDES
Deste modo, cumpra-se como requerido pelo Ministério Público na sua última intervenção processual retro. INTIME-SE o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, que junte aos autos o documento que comprove a validade do acordo apresentado, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, conforme indica o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
