Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA DE ANDRADE ARAUJO
- Advogado
- KLERYSTHON DE ANDRADE CAROLINO (OAB 24350/PB)
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Oficie-se para os descontos da pensão alimentícia como requerido. Ademais, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes e, em seguida, arquivem-se os autos.
Intime-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da homologação, e cumpra-se.
