Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
- Advogado
- MARCELO ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA (OAB 21734/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital
PROCESSO Nº. 0847862-77.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Intimadas as partes para apresentação de provas, estas requereram a realização de prova pericial médica.
1. Em vista disto, CARLOS FREDERICO TORRES SOARES BOULTRAU, na rua Severino Massa Spinelli, 340, apto 406, Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-2010, fone (83) 99971-9999, email: [email protected] para, sob o compromisso de seu grau, realizar a perícia solicitada nos presentes autos, lavrando-se laudo conclusivo sobre o caso sub judice e respondendo às eventuais quesitações apresentadas pelas partes, devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo, indicando valores de honorários periciais.
2. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes, para impugnação à nomeação do novo perito e indicação de quesitos e assistentes técnicos. Em igual prazo, deverá o suplicado depositar o valor dos honorários periciais.
3. Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos.
4. Fixo o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo.
5. Apresentado o laudo pelo perito judicial, INTIMEM-SE as partes, para se pronunciarem, em 10 dias, por meio de seus assistentes técnicos.
6. Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença. P.I. JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO datado e assinado eletronicamente
