Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALISSON PAIVA DE SOUSA
- Advogado
- MELINA BEZERRA DE SA NOBRE (OAB 23675/PB)
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o inciso I do art.494 do CPC dispõe que: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I- para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; Dessa forma, verificando o erro material presente na sentença, defiro o pedido da parte promovida, determinando a retificação a autuação dos nomes de ambas as partes, para que constem na sentença como parte promovida ALYSON PAIVA DE SOUZA, no lugar de ALISSON PAIVA DE SOUSA, bem assim como parte promovente ELOYSA RANNI DA CONCEIÇÃO SOUZA, no lugar de ELOYSA RANNY DA CONCEIÇÃO SOUZA.
Intimem-se e cumpra-se. Após o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos.
