Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848293-53.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO em face de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 20 de junho de 2024. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848293-53.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO em face de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 14 de abril de 2024. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848293-53.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO em face de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 14 de abril de 2024. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoCurador
Determinação de Diligência
Arquivamento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848293-53.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO em face de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 1 de abril de 2024. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848293-53.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO em face de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DO NASCIMENTO ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 1 de abril de 2024. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
2023
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mero expediente
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
2022
Petição
Petição
Mandado
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Petição
Conclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
de Instrução
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
2021
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Mero expediente
Petição
Petição
de Instrução
Documento
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Documento
Movimentação processual
Petição
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente