Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOLKSWAGEM S.A
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/PB), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 19738/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848391-96.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B.
V. S. REU: J. F. P. B. F.
SENTENÇA
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE AÇÃO. DISPONIBILIDADE: DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por B.
V. S., já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra JOÃO FERNANDO PEREIRA BEZERRA FILHO, nos termos da inicial. Por meio de uma petição ID 121793835, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu. No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu. ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, assim como a renúncia ao prazo recursal.
Proceda-se, em sendo o caso, ao desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD e baixa de eventuais restrições judiciais sobre o bem. Recolham-se os mandados pendentes, se houver. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual. Custas iniciais pagas. Intimem-se. Cumpridas as determinações acima, arquive-se de imediato. João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito
