Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELIAS DOS SANTOS JOAQUIM
- Advogado
- JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO (OAB 14577/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0848438-41.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
REQUERENTE: ELIAS DOS SANTOS JOAQUIM
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Vistos etc. Alvará expedido, validado e assinado através do BRBJUS. Junte-se o recibo de pagamento.
Intime-se o beneficiário do alvará para, tomando ciência do pagamento, requerer o que enteder de direto, no prazo de 05 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 11 de fevereiro de 2026. João Pessoa, 11 de fevereiro de 2026 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Técnico Judiciário
