Intimação
D- Órgão
- Vara de Executivos Fiscais da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIO FORMIGA MACIEL FILHO
- Advogado
- MARIO FORMIGA MACIEL FILHO (OAB 5339/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected]
DECISÃO
Nº DO PROCESSO: 0848705-81.2021.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, ARIEL HOROVITZ, DANIEL BORGER, FABIO BORGER, ZEEV CHALOM HOROVITZ
Vistos etc. Compulsando os autos, verifiquei a indisponibilidade de ativos financeiros e procedi com a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo, conforme comprovante de depósito retro. Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora para que, querendo, ofereça embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80 (LEF).
Outrossim, intime-se a Fazenda Pública Estadual para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se o valor penhorado é suficiente para a satisfação integral do débito exequendo ou se remanesce saldo a ser perseguido, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, e havendo concordância da Fazenda quanto ao valor, venham os autos conclusos para fins de extinção ou expedição de alvará/ordem de transferência, conforme o caso.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
