Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- KEVINYN LIMA DE MACEDO
- Advogados
- GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 3024/PB), ROMULO MATTHAEUS VITAL DE FREITAS (OAB 30024/PB)
INTIMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS DA PARTE PROMOVIDA, PRAZO DE 15 DIAS
SENTENÇA
EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS - PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Extingue-se o Processo, sem resolução do mérito, quando o autor, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia, abandona a causa por mais de trinta dias. Inteligência do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Vistos etc. K. D. S. O., qualificados nos autos, por advogado, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS em face de K.
L. D. M., igualmente identificado, alegando os fatos contidos na inicial. A autora foi intimada pessoalmente para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte. Parecer do Ministério Público pela extinção do feito. RELATADOS,
DECIDO. Cuidam os autos de uma ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS em que, no seu curso, a autora deixou de desvelar empenho à causa, cessando de lhe dar seguimento, contrariando o expresso no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Apesar de devidamente intimada para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte. Opinou a representante do “parquet” pela extinção do processo, sem resolução do mérito.
A situação posta em comento não comporta maiores delongas, pois a parte autora, apesar de intimada, deixou de promover atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de trinta dias, é pronunciada a extinção do presente feito, sem resolução do seu mérito, conforme letra do nc. III, da Carta Processual. Dispõe o nciso III, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando:
