Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- GERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
- Advogado
- FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR (OAB 20068/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849856-43.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: PEREIRA & SANTOS COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, GERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA, RONALDO CESAR PEREIRA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Trata-se de Embargos à Execução opostos por PEREIRA & SANTOS COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, GERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA e RONALDO CESAR PEREIRA em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, todos qualificados nos autos. No exórdio (ID 121362468), a parte embargante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O juízo, em decisão sob o (ID 121370664), indeferiu o pedido de gratuidade integral, mas concedeu a redução de 90% (noventa por cento) das custas processuais e autorizou o parcelamento do valor remanescente em até três parcelas.
Irresignada, a parte embargante interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento em sede de Agravo Interno pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 131750807), mantendo-se hígida a necessidade de recolhimento das custas reduzidas. Retornados os autos, a parte embargante foi intimada para comprovar o pagamento das custas iniciais (ID 128493348), permanecendo inerte. Diante da desídia, determinou-se a intimação pessoal dos embargantes para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (ID 154610477).
As diligências para intimação pessoal restaram frustradas, conforme certidões do Oficial de Justiça (ID 157201859 e ID 158106035), as quais informam que os embargantes não foram localizados nos endereços fornecidos na petição inicial, sendo desconhecidos por vizinhos e comerciantes locais.
É o relatório.
