Ante o exposto e considerando o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da autora no tocante ao reconhecimento do período da união estável, ou seja, 1 de dezembro de 2018 a 27 de novembro de 2021, dissolvendo-a, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: reconheço o direito da autora em 25% do bem: Um prédio residencial n° 678, quadra 257, lote 283,
VL - 09 no Bairro do Cuia (Valentina); determino a partilha dos valores da construção do primeiro andar no imóvel situado em Rua Manoel de Souza Barbosa, 64, Gramame. Sem custas. Fixo honorários em R$ 3.000,00, condicionado o pagamento ao que preceitua o artigo 98, §3º, do CPC. P.
I. Transitada em julgado, arquive-se.