Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ROBERTO DE SOUSA
- Advogado
- RAFAEL ALVES PEREIRA (OAB 31850/PB)
ID do Documento 163498844 Por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO Em 14/07/2026 14:22:10 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850246-76.2026.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Constato que a documentação anexa a exordial carece de complementação, haja vista que a parte demandante encartou comprovante de residência ilegível.
Ante o exposto, INTIME-SE a demandante, em 15 dias, para: a) Acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
