Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PETRONIO RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- SAVIO SANTOS NEGREIROS (OAB 32653/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0851167-35.2026.8.15.2001 AUTOR: PETRONIO RODRIGUES DA SILVA Promovido(a): BANCO BRADESCO
SENTENÇA
Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Atenta ao que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, homologo por sentença a decisão proferida pelo juiz leigo. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Em caso de interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, conclusos ao juiz leigo. Interposto recurso inominado, sendo dispensada a admissibilidade pela 1ª instância, às contrarrazões, isto feito, à Colenda Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
