ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0851187-60.2025.8.15.2001
AUTOR:
I. U. H. S. REU: G. D. M.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação pecuniária objeto da presente demanda foi integralmente satisfeita. Conforme extrato bancário judicial (ID 157232789), o valor depositado pelo réu a título de purgação da mora (ID 123015560) foi efetivamente convertido em renda em favor do banco autor, mediante o cumprimento do alvará expedido (ID 131989104). A satisfação do crédito é inequívoca, uma vez que a própria instituição financeira manifestou concordância com o montante depositado (ID 123708655), o qual abrangeu a integralidade da dívida pendente apresentada na exordial.
Ademais, o termo de restituição (ID 123708659) confirma que o veículo NISSAN FRONTIER, placa QLI8D54, já retornou à posse do devedor fiduciante. Subsiste, todavia, a insurgência do réu (ID 156454699) quanto à manutenção do gravame de alienação fiduciária no prontuário do veículo junto aos órgãos de trânsito. É dever anexo à boa-fé objetiva e obrigação legal do credor fiduciário, após a quitação integral do contrato, providenciar a baixa da restrição no Sistema Nacional de Gravames (SNG), conforme preceitua o artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 320/2009.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito e o efetivo levantamento dos valores pelo exequente, determino: INTIME a instituição financeira autora, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a baixa definitiva do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o veículo NISSAN FRONTIER, placa QLI8D54, sob pena de incidência de multa diária e adoção de outras medidas indutivas e coercitivas (art. 139, IV, CPC); EXPEÇA o competente alvará em favor do réu, G.
D. M., para levantamento do saldo remanescente de rendimentos/juros da conta judicial (ID 157232789); Custas processuais devidamente recolhidas, conforme certidões de IDs 121752913 e 157232783. Transcorrido o prazo sem novas manifestações e comprovada a baixa da restrição, arquive os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082803094451600000114231518 1_Petição Inicial_34199935.30115 Outros Documentos 25082803094463600000114231519 2_1_Procuração_PROC_34199935.30115 Procuração 25082803094520600000114231520 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_34199935.30115 Substabelecimento 25082803094643100000114231521 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_34199935.30115 Substabelecimento 25082803094702500000114231522 3_Atos_Constitutivos_34199935.30115 Documento de Identificação 25082803094759700000114231523 4_1_Documento_RECEITA_34199935.30115 Documento de Comprovação 25082803094868900000114231524 4_2_Documento_CONTRATO_34199935.30115 Documento de Comprovação 25082803094927700000114233875 4_3_Documento_GRAVAME_34199935.30115 Documento de Comprovação 25082803094998100000114233876 4_4_Documento_NOTNEGATIVA_34199935.30115 Documento de Comprovação 25082803095053500000114233877 4_5_Documento_PLANILHA_34199935.30115 Documento de Comprovação 25082803095109600000114233878 Petição Petição 25082821442172600000114300869 295461103PETIOJUNTADA153889413 Documento de Identificação 25082821442175600000114300874 295461103KITREEMBOLSOINICIAL153889414 Outros Documentos 25082821442232500000114302376 Petição Petição 25082909125734300000114317843 295682548PETIO153889416 Outros Documentos 25082909125740400000114317852 Decisão Decisão 25090112592280100000115032607 Mandado Mandado 25090311522696100000115235597 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25090809415675500000115445348 NISSAN auto 1 Devolução de Mandado 25090809415694800000115447034 Habilitação e Quitação Integral Petição de habilitação nos autos 25090913451227900000115501082 Petição Purgação da Mora - Graciliano Documento de Comprovação 25090913451247400000115503483 Procuracao - GRACILIANO Procuração 25090913451302000000115503484 Guia Depósito Judicial 0709810090002397988 Documento de Comprovação 25090913451355100000115503486 Comprovante Depósito Judicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090913451408400000115547293 Procuração assinada Procuração 25090913530709300000115547300 Decisão Decisão 25091008431006800000115586209 Carta Carta 25091208072717700000115728099 Intimação Intimação 25091208082717700000115728101 Decisão Decisão 25091008431006800000115586209 Petição Petição 25091910382798000000116129114 300658018MANIFESTAO153889431 Comunicações 25091910382803000000116129118 300658018VECULORESTITUDOAOFINANCIADO153889430 Documento de Comprovação 25091910382862400000116129122 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 25100303072300000000116870553 Sentença Sentença 25101615270335800000117546310 Intimação Intimação 25101708363824700000117640198 Sentença Sentença 25101615270335800000117546310 Petição Petição 26012220185753300000123595342 329363488PETIOEXPEDIODEALVAR153889454 Informações Prestadas 26012220185758500000123595343 Decisão Decisão 26012811044154200000123836635 Certidão Certidão 26012811222488900000123838613 Certidão Certidão 26020201023236100000126601225 Petição Petição 26032511551481300000148005089 0851187-60.2025.8.15.2001 Petição G.
D. M. Documento de Comprovação 26032511551496900000148005099 Certidão Certidão 26040907430522700000148711508 ExtratoJudicial Documento de Comprovação 26040907430548100000148711514 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25082803094451600000114231518, Outros Documentos: 25082803094463600000114231519, Procuração: 25082803094520600000114231520, Substabelecimento: 25082803094643100000114231521, Substabelecimento: 25082803094702500000114231522, Documento de Identificação: 25082803094759700000114231523, Documento de Comprovação: 25082803094868900000114231524, Documento de Comprovação: 25082803094927700000114233875, Documento de Comprovação: 25082803094998100000114233876, Documento de Comprovação: 25082803095053500000114233877]