Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GUSTAVO PORTELA DE MELO LOBATO
- Advogado
- JOCIENO DA SILVA LINS (OAB 22564/PB)
Vistos, etc... Cuida-se de AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, envolvendo partes já nominadas e qualificadas nos autos. Analisando-se os documentos que a instruem, verifica-se que o menor promovido reside no bairro de JOSÉ AMÉRICO. Com o advento da Lei Estadual n.º 4.685/1985 e da Resolução n.º 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB, as causas que envolvem interesses ou situações de pessoas com domicílio no bairro de Mangabeira, Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Geisel, Funcionários (II, III e IV), Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina, ficarão sob jurisdição da Vara Distrital de Mangabeira.
Ressalte-se que a hipótese não trata de competência territorial a não permitir declinação ex officio. Como ambas as unidades – 2ª Vara de Família e Distrital de Mangabeira pertencem à Comarca da Capital, o que há é uma simples remessa do processo à unidade com jurisdição para regular tramitação do feito.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, DECLINO DA JURISDIÇÃO para apreciar e decidir o feito. Isto com fundamento na Resolução n.º 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB. Redistribua-se para uma das Varas de Família do Fórum de Mangabeira, procedendo-se às anotações necessárias. João Pessoa, 15 de setembro de 2023. Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito
