Intimação
D- Órgão
- Vara de Sucessões da Capital
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
- Advogado
- GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 23984/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0851190-88.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, além de cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 114671338, sob pena de remoção/extinção.
À inventariante para, em 5 dias, comprovar o pagamento das custas e atualizar a certidão negativa das fazendas no CPF do espólio, a permitir a homologação do plano de partilha do id. 107182070. Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo por mensagem de texto via whatsApp (99145-6157) para imediata conclusão para possível sentença. João Pessoa, 14 de novembro de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária
