Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- AMANDA DA CONCEICAO SILVA
- Advogados
- GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA (OAB 16442/PB), CARLOS LUCAS DEMETRIO GOMES (OAB 30541/PB)
Esclareço que as determinações oficiais, inevitáveis, indeclináveis e imperativas, oriundas deste Juízo e destinadas à NAPEM, feitas mediante prévia análise do órgão ministerial com atribuições específicas para tanto, versam acerca de conflitos familiares que representam risco relevante ao desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial da criança ou do adolescente, necessitando da intervenção pericial requisitada.
Ademais, os órgãos auxiliares da Justiça e as equipes técnicas multidisciplinares, embora desempenhem papel essencial e qualificado de assessoramento pericial, integram a estrutura de apoio e não ostentam competência jurisdicional revisora, fiscalizatória ou de juízo de conveniência acerca dos comandos emanados pelo Magistrado condutor do processo, pois são meros órgão auxiliares do Juízo. Dessa forma, não conheço da sugestão administrativa de saneamento processual contida no documento juntado no ID Num. 165837748 e determino o cumprimento, em caráter de urgência, do pronunciamento judicial lançado no evento de ID Num. 161781828.
"As partes e o Ministério Público poderão formular quesitos, em 05 dias, que deverão ser necessariamente respondidos pela equipe interprofissional (CPC, art. 469)"
