Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JORDANA NASCIMENTO DA SILVA
- Advogado
- JOELNA FIGUEIREDO (OAB 12128/PB)
Vistos, etc. Considerando que o juízo de admissibilidade da apelação interposta pela promovente é realizado pelo E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte promovente/promovida para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após o quê, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
