Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IRADILSON FABIO MARANHAO
- Advogado
- HENRIQUE GADELHA CHAVES (OAB 11524/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DECISÃO [Acidente de Trânsito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852004-66.2021.8.15.2001
AUTOR: IRADILSON FABIO MARANHAO REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Vistos etc. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PB apresentou manifestação nos autos informando que não possui mais os documentos físicos e o processo administrativo de liberação do veículo objeto da lide, alegando que tais registros foram descartados (IDs 131283624 e 131283628).
Diante do exposto, intimem-se as partes para que tomem ciência das informações e documentos apresentados pela autarquia ré, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Considerando que o acervo probatório já constante do processo é suficiente para o julgamento da causa e que não há necessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
