Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MAX AMARA DA SILVA SOARES
- Advogado
- DANIEL BLANQUES WIANA (OAB 22123/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520
DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0852163-67.2025.8.15.2001 Polo Passivo: Estado da Paraiba e outros
Vistos, etc… Trata-se de ação de anulação de questões de concurso público, com pedido de tutela de urgência, interposta por MAX AMARA DA SILVA SOARES em face do ESTADO DA PARAÍBA e o IDECAN, todos qualificados, onde objetiva a anulação de itens da prova de Informática do certame para o cargo de Professor de Educação Básica IV (Edital nº 01/2025/SEAD/SEE). Alega a existência de erros materiais grosseiros e extrapolação de conteúdo programático em questões do caderno de informática, pleiteia, em sede liminar, a atribuição provisória dos pontos, o recálculo de sua nota e a garantia de participação nas fases subsequentes do certame, notadamente a Prova de Títulos.
Junta documentos. Decisão de emenda (ID 122646263). Petição de retificação do valor da causa (ID 123600709). Decisão que declinou a competência a esta juizado (ID 159573665). Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o que importa relatar.
Decido: Dispõe o CPC em seu art. 300 que para a concessão da tutela antecipada necessária a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aliada a reversibilidade do pedido. A ausência de um impede o deferimento. No caso concreto, ambos os requisitos estão ausentes. A probabilidade do direito esbarra, de plano, no óbice do Tema 485 da repercussão geral do STF, uma vez que o controle jurisdicional, sobre o conteúdo de questões de concurso público, é excepcionalíssimo, limitado a flagrantes ilegalidades ou erros materiais evidentes, cuja análise inicial das questões debatidas denota a necessidade de dilação probatória sob o crivo do contraditório, o que afasta a verossimilhança das alegações para fins de cognição sumária.
Ademais, a petição inicial padece de manifesta contradição técnica. A autora fundamenta sua causa de pedir na anulação das "questões nº 70, 72 e 79" (ID 122568966 - Pág.
