Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JACILENE BARBOSA DE MENEZES
- Advogados
- MAGDA SCHULTZ LISBOA (OAB 19831/PB), NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI (OAB 15311/PB), CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA (OAB 6003/PB), ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES (OAB 22729/PB), FELIPE SANTOS DE ANDRADE (OAB 23130/PB), MARYANNA SOUSA GOMES (OAB 26183/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0852286-75.2019.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]
AUTOR: JACILENE BARBOSA DE MENEZES REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando liquidação do débito. Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução. Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas.
É o relatório. O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…)
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Impõe-se ressaltar que os memoriais de cálculos elaborados pelo Contador Judicial merecem total credibilidade, vez que gozam de fé pública e, como tal, sobre eles incide a presunção de veracidade, a qual somente comporta refutação mediante prova inequívoca em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
1) Em razão do limite da RPV, o autor para, no prazo de 5 dias, informar se renuncia ao excedente.
