Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo n. 0852295-37.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos]
AUTOR: MARGARIDA DE SOUSA. REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MARGARIDA DE SOUSA em face do BANCO DO BRASIL S.A., todos qualificados nos autos, na qual se discute a ocorrência de supostos desfalques e incorreções na atualização monetária de conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Considerando o levantamento da suspensão processual, impõe-se o regular prosseguimento da marcha processual.
Compulsando-se os autos, verifico que a decisão proferida no ID 97601275 já havia deferido a produção de prova pericial contábil, pleiteada pela instituição financeira ré no ID 33217054, com o fito de apurar a regularidade da evolução do saldo da conta PASEP da parte autora. Naquela mesma oportunidade, restou nomeado como expert do juízo o Dr. Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho. O perito nomeado aceitou o encargo e apresentou sua proposta de honorários periciais no ID 99067477.
As partes foram devidamente intimadas, tendo a parte autora exarado ciência no ID 101005253 e o banco réu indicado assistente técnico e apresentado quesitos no ID 105514051, no entanto, não realizou o pagamento dos honorários periciais. Ressalte-se que a prova pericial se mostra-se indispensável ao deslinde da controvérsia, porquanto a aferição de eventuais desfalques ou erros de atualização em contas individualizadas do PASEP exige conhecimentos técnicos específicos de contabilidade financeira aplicados à legislação de regência (Lei Complementar nº 08/1970 e Decreto nº 4.751/2003).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito judicial do valor integral dos honorários periciais propostos no ID 99067477, sob pena de preclusão e desistência ficta da prova por ela requerida, o que ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra, considerando o acervo documental já colacionado. Efetuado o depósito, expeça-se o competente mandado de intimação ao perito judicial para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do do CPC.
