Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LOJAS AMERICANAS S.A.
- Advogados
- RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0852855-76.2019.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que houve equívoco na prolação da decisão ID 79084597, na qual restou assentado que "a sentença proferida nos autos foi reformada em sede de recurso apelatório (id n73992349), sendo a parte autora condenada ao pagamento de honorários" Na verdade, o acórdão reformou a sentença de improcedência e inverteu o ônus sucumbencial, haja vista a redução da multa imposta, conforme requerido na inicial.
Não há, portanto, que se falar, em obrigação sucumbencial a cargo da autora. Isto posto, chamo o feito à ordem para initmar a autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, bem como informar os dados bancários para devolução da quantia depositada para quitação dos honorários sucumbenciais (ID 104227479) Juiz(a) de Direito
