Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- TEREZA VIDAL DA SILVA
- Advogados
- RENATA LIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 31841/PB), ANDERSON DOS SANTOS ABREU (OAB 33257/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0852889-41.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. A petição inicial é o ato introdutório pelo qual a parte expõe o conteúdo do seu pedido, as partes devem estar devidamente identificadas, devendo ser regida de forma clara, compreensível, objetiva e de acordo com os termos do Código de Processo Civil. Em análise dos autos, verifica-se que a petição vestibular não preenche os requisitos necessários à sua apreciação, devendo, portanto, ser emendada, conforme preceitua o art. 321 do CPC.
"Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Analisando detidamente os autos, observa-se que a peça inicial está desacompanhada de documentação necessária a sua instrução, estando ausente certidão circunstanciada emitida pelo cartório responsável pelo protesto dando conta de que o protesto foi realizado em face da promovente e em razão do imóvel que não lhe pertence.
Respeitando o princípio da economia processual, o qual deve prevalecer, oportunizo a parte autora que se emende ou complete a peça exordial de forma a garantir a devida prestação jurisdicional. Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar ou completar a inicial, conforme art. 321, do CPC, no sentido de juntar aos autos o documento indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
