Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO GUERREIRO CAVALCANTE PINHEIRO
- Advogado
- LEANDRO GUERREIRO CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 14436/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853357-05.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR:
L. G.
C. R.
C. C.
L. G.
C. P. Advogado do(a)
AUTOR:
L. G.
C. R.
C. C.
L. G.
C. P. - PB14436 REU:
L. D. A. E.
I. L. -. E. Advogado do(a) REU: MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO - PB6907
SENTENÇA
Considerando que as partes chegaram a um consenso, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado, e via de consequência JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas ( art. 55, da LJE). Publicada e registrada eletronicamente. Havendo Audiência designada, proceda-se o devido cancelamento. Desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Pagamento através de depósito em conta da parte/boleto bancário, arquive-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
