Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- VITAL SOARES DE FARIAS
- Advogado
- JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES (OAB 27566/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520
DECISÃO
Vistos, etc. Em consulta ao painel de processos do PJE, observa-se diversas ações envolvendo as mesmas partes em Juízos diversos. Diante dessa constatação, a parte autora deverá esclarecer, no prazo de 15(quinze) dias, de forma pormenorizada, o objeto das ações quanto às partes, causa de pedir, classe processual e pedidos. Diante da necessidade de prevenir e enfrentar a litigância abusiva, conforme diretriz estabelecida pela Recomendação nº 159/2023 do Conselho Nacional de Justiça e com a Recomendação Conjunta nº 01/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba Ressalte-se que o dever de colaboração e de boa-fé processual, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC exige que a parte exponha os fatos conforme a verdade e colabore para a celeridade e transparência da jurisdição.
Intime-se para cumprimento, no prazo assinalado, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado. Juíza de Direito em Exercício Cumulativo
