Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0853550-20.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: VITAL GOMES DE LIMA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc. Diante dos elementos constantes dos autos, defiro o pedido de gratuidade judiciária/Custas pagas, conforme consta do sistema processual. Assim sendo, cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, (art. 829, caput, do CPC), constando no mandado, ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo se lavrando auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do CPC).
Fixo, ainda, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade, caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Esclareça-se, por fim, que eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 915 do CPC. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito