Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
- Advogado
- VICTOR RICARDO RUFFO LYCARIAO SILVA (OAB 31136/PB)
Nesse ínterim, tem-se que esta 5ª Vara de Família de João Pessoa não é o foro competente para apreciar a lide em questão, de forma que devem os presentes autos ser redistribuídos à Comarca de Planaltina/DF. Ante os argumentos acima expostos, por reconhecer que este juízo é incompetente para o deslinde da questão, nos termos do art. 53, II c/c art. 64 do CPC, acolho o parecer ministerial de ID 101595465 e, por conseguinte, declino da competência, determinando a remessa dos autos a respectiva Vara competente da Comarca de Planaltina/DF.
