Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WAY
- Advogado
- RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB 100832/RS)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0853745-68.2026.8.15.2001 AUTOR: WAY Promovido(a): CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
DESPACHO
Vistos etc. Recebo a emenda de Id. 167045023. Diante da exclusão dos honorários advocatícios e da nova planilha de cálculo juntada (Id. 167045034), faz-se necessária a adequação do valor da causa, bem como o deferimento do prazo postulado para a apresentação da certidão imobiliária pendente. Determino: a) proceda a Secretaria à retificação do valor da causa no sistema para R$ 949,97 (novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos); b) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a certidão atualizada da matrícula imobiliária referente à unidade autônoma I-03, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
