Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO GMAC SA
- Advogado
- ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0853759-86.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: B. G. S.. REU: A. E. A. D. S..
SENTENÇA
Cuida de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Deferida a liminar, mas não localizado o veículo, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial e pugnando por sua homologação judicial (id 125108006).
É o relatório.
Decido. Tendo as partes transacionado acerca do objeto da lide mediante acordo extrajudicial assinado pelo causídico da parte autora, que possui poderes para tanto, e pela própria promovida, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores. Ressalte-se que, caso ocorra um eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes, bastará à parte que se sentir prejudicada peticionar nos autos requerendo seu desarquivamento e a consequente execução forçada do acordo.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dispenso as custas processuais remanescentes, o que faço com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme pactuado. Arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado.
Não houve restrição do bem junto ao RENAJUD. As partes foram intimadas pelo gabinete via DJEN. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO 12ª Vara Cível da Capital
