Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PAULO DA SILVA
- Advogados
- UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA (OAB 11960/PB), MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (OAB 22596/PB), ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB 14640/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: PAULO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 14 de maio de 2026 JOSEANE DA SILVA CORDEIRO Chefe de Cartório
