Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR
- Advogado
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854029-13.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Por oportuno, registre-se que esta é a primeira vez que este Juízo se pronuncia nos autos após a redistribuição nos termos da certidão sob id. 138111749. Trata-se de ação onde a promovente consumidora questiona os termos de contratação de mútuo, alegando achar que se tratava de empréstimo consignado tradicional, ao invés de cartão de crédito consignado - como de fato consta ser o contrato nº 0058410594, com descontos iniciados em 2023, de acordo com o extrato de consignações sob id. 123082138.
A autora reclama da falta de informação clara e adequada acerca da natureza da contratação e dos riscos inerentes a essa operação, considerando o prolongamento da dívida. O presente caso se amolda perfeitamente à hipótese da questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo nº 1.414 do eg. Superior Tribunal de Justiça, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte:
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Sendo assim, SUSPENDO a tramitação do feito até o julgamento definitivo do Tema supracitado. INTIME-SE. JOÃO PESSOA, na data de assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito
