Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALBERTO LUIZ LIMA DE SALES
- Advogado
- CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO (OAB 13993/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n.: 0854096-90.2016.8.15.2001 Exequente(s): Carlos Fernandes de Lima Neto(048.***.***-03); ALBERTO LUIZ LIMA DE SALES(039.***.***-97);
SENTENÇA
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA FAZENDA PÚBLICA. Comprovado o pagamento nos autos no id:128024744.
É o breve relatório.
Decido. A pagamento da dívida, conforme o CPC/2015, é causa extintiva da execução Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…)
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
