Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA HELENA BRANDAO MORORO
- Advogado
- MARIA HELENA BRANDAO MORORO (OAB 22063/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854472-95.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA HELENA BRANDAO MORORO Advogado do(a) AUTOR: MARIA HELENA BRANDAO MORORO - PB22063 REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado que a autora não refutou a informação da empresa ré de que houve o estorno do valor pago pelo perfume, admitindo, de forma tácita, tal alegação.
Fato corroborado com a ausência das faturas que, facilmente, poderiam ter sido obtidas pela consumidora junto à administradora do cartão de crédito. No mais, o projeto permanecerá como lançado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
